Discutida, em 2º turno, PEC que autoriza transferência de recursos aos municípios mediante emendas à LOA

Com 22 deputados presentes na sessão desta quarta-feira, 10, o plenário da Casa discutiu, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição nº 80/2020, de autoria do deputado Bruno Toledo (PROS), que acrescenta o art. 177-A à Constituição estadual, para autorizar a transferência de recursos estaduais a municípios mediante emendas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual. Pela PEC, as emendas impositivas apresentadas poderão alocar recursos a municípios por meio de transferência especial e transferência com finalidade definida.

Na transferência especial, os recursos serão: repassados diretamente aos municípios beneficiados, independentemente de celebração de convênio ou de instrumentos congêneres; pertencerão aos municípios no ato da efetiva transferência financeira; e serão aplicados em programações finalísticas nas áreas de competência do Poder Executivo do município beneficiado. Na transferência com finalidade definida, os recursos serão: vinculados à programação estabelecida na emenda parlamentar; e aplicado nas áreas de competência constitucional do Estado.

“De acordo com a PEC, 70% das transferências especiais devem ser destinadas a investimentos e 30%, a custeio. Será proibida a utilização de transferência especial para pagamento de despesas com pessoal (salário, aposentadoria e pensão) ou encargos referentes ao serviço da dívida pública. O texto também estabelece que 60% das transferências especiais realizadas no primeiro ano da vigência desta emenda constitucional devem ser executadas até o mês de junho. Já a fiscalização destas transferências diretas será feita pelo Tribunal de Contas do Estado, pela Controladoria Geral do Estado e pelos órgãos de controle interno”, explica Bruno Toledo.

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