Como medida para solucionar esse impasse, Moro sugeriu uma revisão da Lei 13.810, de 2019, a qual trata sobre o cumprimento de sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas em relação a atos de terrorismo. Segundo ele, essa revisão permitiria que o Brasil, de forma independente, possa classificar grupos terroristas, sem depender de determinações externas. Assim, o país poderia atuar de maneira mais efetiva na cooperação internacional contra a atuação desses grupos, tanto dentro como fora do Brasil.
O senador destacou que o Hamas iniciou uma guerra sem qualquer aviso prévio, resultando em destruição e sofrimento. Para Moro, não há justificativa para a estratégia homicida adotada pelo grupo, que utiliza a população israelense como reféns e impõe uma ditadura sobre a população palestina.
Ele ressaltou também a importância de não confundir o Hamas com a população palestina, enfatizando que o grupo tomou a Faixa de Gaza e submete os mais de 2 milhões de palestinos a suas determinações. Além disso, o Hamas expõe a população palestina a retaliações e danos colaterais decorrentes dos esforços de Israel para combater o grupo.
É essencial diferenciar o povo palestino do Hamas, afirmou Moro. Enquanto o Hamas é apenas um grupo terrorista, nem todos os palestinos o apoiam. Essa distinção deve ser feita para evitar generalizações e garantir que a atuação contra o grupo seja efetiva, sem prejudicar o povo palestino como um todo.
Assim, o senador Sérgio Moro concluiu seu pronunciamento reiterando a importância de atualizar a legislação brasileira para que o país possa definir internamente os grupos terroristas e cooperar de maneira mais efetiva com a comunidade internacional no combate ao terrorismo. Ele ressaltou também a necessidade de não confundir o grupo Hamas com a população palestina, já que são entidades distintas.