SENADO FEDERAL – Senado debate redução de imposto para empresas de saneamento em regiões menos desenvolvidas e com baixo IDH.

O projeto de lei complementar (PLP) 268/2023, de autoria do senador Eduardo Gomes (PL-TO), propõe a redução do imposto sobre bens e serviços (IBS) para empresas de saneamento em regiões como Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Além disso, a medida também poderá alcançar municípios com baixo desenvolvimento em outras regiões. A proposta visa beneficiar operações desenvolvidas por empresas do setor em municípios das regiões de atuação das superintendências de desenvolvimento da Amazônia (Sudam), do Nordeste (Sudene) e do Centro-Oeste (Sudeco) e nos municípios fora dessas áreas que apresentem baixo Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). O objetivo do projeto é incentivar o setor de saneamento em regiões e municípios do Brasil com menor IDHM, com vistas a fomentar o desenvolvimento regional e promover um desenvolvimento mais equilibrado do país.

Segundo o senador Eduardo Gomes, em uma sociedade com tantas desigualdades como o Brasil, o saneamento básico não foge à regra, sendo indispensável assegurar que todas as camadas da sociedade tenham condições adequadas de higiene e saúde como forma de promover a inclusão social, a saúde pública, a qualidade de vida da população e a preservação ambiental. Ele argumenta que o saneamento básico afeta diretamente a saúde pública da população, além de ajudar na preservação do meio ambiente, evitando a poluição da água, do solo e do ar.

A redução das alíquotas de referência proposta pelo projeto deverá ser submetida a avaliação bianual de custo-benefício. O Senado também poderá, por meio de resolução, restringir os municípios beneficiados àqueles com IDHM igual ou inferior ao dos municípios que não fazem parte das áreas de atuação das superintendências de desenvolvimento. O texto ainda estabelece que o Senado deverá publicar uma resolução anualmente, com base em proposição do Tribunal de Contas da União (TCU), fixando o IDHM abaixo do qual as operações desenvolvidas por empresas do setor de saneamento farão jus à redução das alíquotas.

O projeto de lei complementar 268/2023 vem como uma medida complementar à reforma tributária aprovada e promulgada pelo Congresso Nacional no final do ano passado. A emenda constitucional que trata da reforma prevê leis complementares para regulamentar as mudanças. Assim, o projeto estabelece que a lei, se aprovada, já trate da redução da alíquota nos serviços de saneamento.

O serviço de saneamento básico é vital para comunidades que muitas vezes dependem diretamente dos recursos naturais ao seu redor. Investir em saneamento nessas regiões não apenas melhora as condições de vida imediatas, mas também contribui para um futuro mais saudável e sustentável. O projeto de lei complementar 268/2023 busca atuar como um agente de desenvolvimento regional e um incentivador do setor de saneamento em regiões menos favorecidas do país.

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