Na última quarta-feira (20), o Senado aprovou o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 6/2017, que determina que as empresas farmacêuticas sejam obrigadas a alertar sobre a presença de substâncias proibidas que possam caracterizar a dopagem em seus medicamentos. O texto agora aguarda sanção.
De acordo com a proposta, os medicamentos que contenham substâncias proibidas pelo Código Mundial Antidopagem devem trazer um alerta sobre essa informação nas bulas, rótulos e em materiais destinados à propaganda e publicidade. Os detalhes sobre como essa informação deverá ser apresentada serão definidos em regulamento a ser elaborado pela autoridade competente.
O projeto, apresentado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) quando ainda era deputado, tem como intenção evitar o chamado doping acidental. Segundo a senadora Leila Barros (PDT-DF), relatora do texto, a falta de informações claras sobre substâncias proibidas é a principal causa da ingestão acidental de medicamentos proibidos, levando a punições injustas, principalmente para atletas.
A Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD) define doping como a utilização de substâncias ou métodos proibidos capazes de promover alterações físicas e/ou psíquicas que melhoram artificialmente o desempenho esportivo do atleta.
Durante a análise de emendas em Plenário, a senadora Leila citou o caso da ginasta Daiane dos Santos, que foi suspensa de competições após o uso inadvertido de uma substância proibida.
O relator do projeto, senador Carlos Portinho (PL-RJ), que também é advogado desportivo, destacou que os casos mais comuns de dopagem envolvem medicamentos para dor de cabeça, e enfatizou que muitas vezes os atletas utilizam esses medicamentos por puro desconhecimento, e não com a intenção de obter vantagem injusta.
Com a aprovação no Senado, o PLC 6/2017 segue agora para sanção, e caso seja sancionado, as empresas farmacêuticas terão a obrigação de fornecer os alertas necessários sobre a presença de substâncias proibidas em seus medicamentos, visando preservar a integridade dos atletas e evitar punições injustas.