SENADO FEDERAL – Senado aguarda deliberação de projeto que concede pensão especial a vítimas do vírus Zika e suas complicações neurológicas.

O Senado aguarda a deliberação do projeto de lei (PL) 6.064/2023, que propõe conceder pensão especial mensal e vitalícia, além de indenização por dano moral, a pessoas com deficiência permanente decorrente de microcefalia ou de Síndrome de Guillain-Barré associadas à infecção pelo vírus Zika. A matéria, que já foi aprovada na Câmara dos Deputados, aguarda análise nas comissões do Senado.

O valor mensal a ser repassado aos beneficiários será correspondente ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), estimado em R$ 7.786,02. Além disso, está prevista uma indenização única no valor de R$ 50 mil. Os valores serão corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) desde a data de publicação da norma, caso o projeto seja transformado em lei.

A proposta determina que a pensão seja paga como abono do 13º salário e não terá incidência de Imposto de Renda, podendo ser acumulada com outros benefícios previdenciários, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Porém, não permitirá a transferência do benefício para herdeiros, com exceção para a pessoa legalmente responsável pelo beneficiário.

Atualmente, a Lei 13.985, de 2020, concede pensão especial de um salário mínimo a crianças nascidas com microcefalia entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019, mas elas não podem acumular essa pensão com o BPC ou qualquer outra indenização paga pela União em razão de decisão judicial.

Para receber a pensão, o requerente deverá apresentar laudo objetivo por uma junta médica pública ou privada responsável pelo acompanhamento da pessoa beneficiária. A despesa decorrente da futura lei correrá à conta do programa orçamentário “Indenizações e Pensões Especiais” de responsabilidade da União.

O projeto também propõe a prorrogação por 60 dias da licença-maternidade em razão do nascimento ou adoção de criança com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika ou de Síndrome de Guillain-Barré causada pelo vírus Zika. Além disso, a licença-paternidade passaria dos atuais cinco dias para 20 dias.

O Ministério da Saúde indica que a infecção pelo vírus Zika pode ser sintomática ou assintomática, podendo apresentar complicações neurológicas e malformações congênitas. As crianças com Síndrome Congênita do vírus Zika tendem a ter uma ampla gama de deficiências intelectuais, físicas e sensoriais ao longo da vida. A proposta da senadora Mara Gabrilli visa dar suporte e amparo a essas pessoas afetadas pela doença.

Os próximos passos do PL 6.064/2023 serão a análise e votação nas comissões do Senado, antes de seguir para o plenário para apreciação final. A proposta se mostra importante para garantir suporte a pessoas afetadas pelas sequelas do vírus Zika, especialmente aqueles que convivem com deficiências permanentes derivadas da infecção.

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