De acordo com o texto do Projeto de Lei Complementar 267/2023, os honorários de sucumbência deixariam de ser tributados pelo ISS. A justificativa para essa mudança se baseia no argumento de que tais honorários não são pactuados livremente entre cliente e advogado, mas decorrem da aplicação do Código de Processo Civil.
Na visão da senadora Dorinha, a cobrança do ISS sobre os honorários de sucumbência não tem fundamentação, uma vez que esses honorários não derivam de uma relação obrigacional entre o prestador de serviço e o cliente vencedor da demanda. Segundo a parlamentar, a ausência de identificação da prestação de serviços entre o advogado vencedor e a parte sucumbente da demanda inviabiliza a incidência do ISS sob a ótica civilista.
A proposta tem gerado debates e controvérsias no meio jurídico, uma vez que a incidência do ISS sobre os honorários de sucumbência é tema de interpretação divergente entre municípios e profissionais do Direito. Para alguns, a isenção do imposto nesse caso é um avanço na desburocratização do sistema tributário, enquanto outros apontam possíveis impactos na arrecadação municipal.
Caso o projeto seja aprovado e entre em vigor, a isenção do ISS sobre os honorários de sucumbência representaria uma mudança significativa no cenário jurídico e tributário do país, impactando diretamente advogados, clientes e o poder público. A votação e a tramitação do projeto no Senado Federal devem continuar sob análise nos próximos meses.