SENADO FEDERAL – Projeto de lei proposto pela senadora Professora Dorinha Seabra pode isentar ISS sobre honorários de sucumbência no Brasil.

Tramita no Senado Federal um projeto de lei complementar que poderá isentar os honorários de sucumbência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). A proposta, apresentada pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), aguarda aprovação e busca alterar a incidência do imposto sobre essa verba devida pela parte perdedora de um processo ao advogado da parte vencedora.

De acordo com o texto do Projeto de Lei Complementar 267/2023, os honorários de sucumbência deixariam de ser tributados pelo ISS. A justificativa para essa mudança se baseia no argumento de que tais honorários não são pactuados livremente entre cliente e advogado, mas decorrem da aplicação do Código de Processo Civil.

Na visão da senadora Dorinha, a cobrança do ISS sobre os honorários de sucumbência não tem fundamentação, uma vez que esses honorários não derivam de uma relação obrigacional entre o prestador de serviço e o cliente vencedor da demanda. Segundo a parlamentar, a ausência de identificação da prestação de serviços entre o advogado vencedor e a parte sucumbente da demanda inviabiliza a incidência do ISS sob a ótica civilista.

A proposta tem gerado debates e controvérsias no meio jurídico, uma vez que a incidência do ISS sobre os honorários de sucumbência é tema de interpretação divergente entre municípios e profissionais do Direito. Para alguns, a isenção do imposto nesse caso é um avanço na desburocratização do sistema tributário, enquanto outros apontam possíveis impactos na arrecadação municipal.

Caso o projeto seja aprovado e entre em vigor, a isenção do ISS sobre os honorários de sucumbência representaria uma mudança significativa no cenário jurídico e tributário do país, impactando diretamente advogados, clientes e o poder público. A votação e a tramitação do projeto no Senado Federal devem continuar sob análise nos próximos meses.

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