SENADO FEDERAL – Projeto de lei propõe prazo de até 12 meses para vítimas de violência doméstica tomarem providências legais contra agressores

Um projeto de lei que tramita no Senado propõe ampliar o prazo para que vítimas de violência doméstica contra a mulher possam iniciar procedimentos legais contra seus agressores. Atualmente, o prazo é de seis meses, mas a proposta é estender para até 12 meses, a partir do momento em que a vítima identifica o autor do crime.

Tanto a apresentação de queixa direta ao Poder Judiciário quanto a representação criminal ao Ministério Público dependem da identificação do agressor, pois existem casos de crimes cometidos de forma anônima, como ameaças por telefone ou na internet. Um boletim de ocorrência, apesar de importante, não é suficiente para embasar uma ação penal e serve apenas como um passo inicial para as investigações policiais.

Caso haja falha do Ministério Público, o novo prazo de 12 meses também seria aplicado, contando a partir do término do período destinado à promotoria para oferecer denúncia à Justiça. A intenção do projeto, de acordo com a deputada Laura Carneiro, é garantir que as vítimas tenham mais tempo para formalizar a reclamação contra o agressor, superando uma das principais dificuldades enfrentadas por elas.

A proposta, aprovada na Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, agora aguarda despacho para tramitação nas comissões do Senado. O projeto busca introduzir o novo prazo na Lei Maria da Penha e promover alterações no Código Penal e no Código de Processo Penal, com o objetivo de facilitar o acesso à justiça para as vítimas de violência doméstica.

Com essa medida, espera-se que as mulheres vítimas de violência tenham mais tempo e condições para buscar a justiça e iniciar processos legais contra seus agressores, contribuindo assim para a punição dos culpados e a proteção das vítimas. O projeto representa um avanço importante no combate à violência doméstica no país.

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