SENADO FEDERAL – Projeto de lei propõe contribuição previdenciária das empresas em caso de automação e redução de postos de trabalho.

O senador Weverton (PDT-MA) propôs um projeto de lei, o PL 713/2024, que está em análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), e visa estabelecer o pagamento de uma contribuição previdenciária por empresas que, devido à automação dos serviços, deixarem de contratar mão de obra. A proposta prevê que as empresas paguem uma contribuição de 3% sobre sua receita bruta, com o intuito de custear parte dos benefícios dos trabalhadores que forem afetados pelo desemprego resultante da automação, como o seguro-desemprego.

Weverton argumenta que, frente à automação e à redução de postos de trabalho, não é justo que o governo seja o único responsável por arcar com os custos decorrentes desse cenário. Dessa forma, a proposta visa a promover uma divisão mais equitativa dos encargos financeiros, de forma a garantir a proteção social dos trabalhadores afetados.

A iniciativa do senador despertou debates e reflexões acerca dos desafios impostos pela automação e os impactos sociais decorrentes da substituição de mão de obra por tecnologia. Questões relacionadas à proteção dos direitos dos trabalhadores, à necessidade de adaptação das políticas públicas e à promoção de uma transição justa para um mercado de trabalho cada vez mais automatizado estão em pauta a partir dessa proposta legislativa.

Diante disso, a sociedade e os setores relacionados ao mercado de trabalho têm diante de si um desafio crucial: pensar e agir de forma a assegurar a sustentabilidade e a equidade nas relações de trabalho, frente às transformações impostas pela automação. O debate em torno do PL 713/2024 coloca em evidência a necessidade de se buscar soluções inovadoras e socialmente responsáveis para lidar com os impactos da automação nos empregos e na proteção social dos trabalhadores.

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