O projeto, identificado como PL 4.605/2023, adiciona uma proibição à Lei Antifumo, estabelecendo que não será permitida a venda de “produto fumígeno” em estabelecimentos de ensino de níveis básico e médio, serviços de saúde, locais de venda ou consumo de alimento, supermercados, lojas de conveniência e bancas de jornais. Atualmente, a lei já proíbe a comercialização desses produtos em estabelecimentos de ensino, saúde e órgãos de administração pública.
De acordo com Styvenson, a restrição às vendas de tabaco dificultará o acesso dos consumidores, desencorajando especialmente os jovens em formação. Ele argumenta que, em países onde a publicidade de produtos de tabaco foi proibida, mas o acesso continuou facilitado, houve um aumento significativo na promoção do produto em pontos de venda. Por isso, o senador defende a importância de conter o fornecimento na ponta, nos locais de venda.
O senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) apresentou uma emenda ao projeto, que inclui as entidades de acolhimento institucional referidas no Estatuto da Criança e do Adolescente na lista de locais onde a venda de tabaco seria proibida.
Após ser votado na CAS, o projeto seguirá para as Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Transparência, Fiscalização e Controle (CTFC). A última comissão terá a decisão terminativa sobre o projeto.
Caso aprovado, o projeto de lei irá impactar diversos estabelecimentos comerciais, que não poderão mais vender cigarros e outros produtos de tabaco. A medida visa combater o consumo de tabaco, especialmente entre os jovens, ao dificultar o acesso aos produtos. A proibição também tem um caráter simbólico e educativo, para dissuadir os consumidores em formação.
É importante ressaltar que a aprovação desse projeto de lei deve seguir um processo legislativo, passando por diversas comissões até chegar a uma votação final. Portanto, ainda é necessário aguardar as próximas etapas para saber se essa proibição será efetivamente implementada.