O projeto busca modificar as diretrizes nacionais para o saneamento básico, estabelecidas pela Lei 11.445 de 2007. Propondo a inclusão de escolas, creches, hospitais e postos de saúde públicos nas metas prioritárias de curto prazo do plano de saneamento básico. Além disso, a proposta também redefiniu o conceito de “universalização” dos serviços sanitários, incluindo todas as edificações regulares ou em processo de regularização nas metas de ampliação.
De acordo com o Observatório do Marco Legal da Primeira Infância, uma porcentagem significativa de crianças está matriculada em escolas que não possuem todos os serviços de saneamento básico. Além disso, dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) mostram que quase 40% das escolas brasileiras não dispõem de estruturas básicas para a lavagem das mãos. O senador Wellington Fagundes expressou preocupação com a situação, questionando como as crianças podem ter capacidade de aprender em um ambiente sem condições adequadas.
Por sua vez, o senador Laércio Oliveira ressaltou que a falta de água e esgotamento sanitário afeta severamente a saúde da população infantil, expondo-as a doenças como hepatite A, verminoses e dengue. Além disso, essas doenças podem afastar as crianças da escola e limitar seu desenvolvimento pleno.
As metas estabelecidas para a universalização do saneamento básico têm prazo para serem alcançadas até 2033, com 99% das habitações tendo acesso à água potável e 90% ao tratamento de esgoto. Inicialmente, o projeto previa prioridade apenas para as instituições de ensino, mas uma emenda do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) incluiu as instituições de saúde.
A proposta segue agora para a Comissão de Educação (CE) para análise.