SENADO FEDERAL – Presidente Lula sanciona Lei que veda incidência de ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com veto a Lei Complementar (LC) 204/2023, que impede a incidência do ICMS nos casos de transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo contribuinte. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (29).

A LC 204/2023 teve origem a partir do projeto de lei do Senado (PLS) 332/2018, que elimina a cobrança de ICMS para trânsito interestadual de produto da mesma empresa. O texto uniformizou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 49, que proíbe a cobrança de ICMS entre os mesmos estabelecimentos localizados em estados diferentes.

A proposição foi apresentada pelo ex-senador Fernando Bezerra Coelho e relatada pelo senador Irajá (PSD-TO). Foi aprovada em Plenário em maio por 62 votos a favor e nenhum contrário. A matéria seguiu para votação na Câmara dos Deputados, onde tramitou como projeto de lei complementar (PLP) 116/2023. Foi aprovado naquela Casa em 5 de dezembro e encaminhado à sanção presidencial.

A lei sancionada entrará em vigor a partir do próximo ano e modifica a chamada Lei Kandir (Lei Complementar 87, de 1996). Além de não incidir o imposto na transferência de mercadorias para outro depósito do mesmo contribuinte, a empresa poderá aproveitar o crédito relativo às operações anteriores, inclusive quando ocorrer transferência interestadual para o mesmo CNPJ.

As alíquotas interestaduais de ICMS são de 7% para operações com destino ao Espírito Santo e estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste; e de 12% para operações com destino aos estados das regiões Sul e Sudeste (exceto Espírito Santo). Se houver diferença positiva entre os créditos anteriores acumulados e a alíquota interestadual, ela deverá ser garantida pela unidade federada de origem da mercadoria deslocada.

Porém, o veto do presidente Lula incidiu sobre o artigo 1º do projeto de lei, na parte em que altera o parágrafo 5º do artigo 12 da Lei Complementar 87, de 1996 (Lei Kandir). A justificativa do Executivo para o veto foi que a proposição legislativa contraria o interesse público ao trazer insegurança jurídica, tornar mais difícil a fiscalização tributária e elevar a probabilidade de ocorrência de sonegação fiscal.

A manutenção ou rejeição do veto presidencial dependerá da deliberação dos deputados e senadores, por escrutínio secreto, em sessão conjunta do Congresso Nacional. Vamos acompanhar de perto os desdobramentos dessa decisão presidencial e seu impacto no cenário político e econômico do país.

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