A norma é oriunda do PL 4.416/2021, de autoria da Câmara, e recebeu relatório favorável do senador Otto Alencar (PSD-BA) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em agosto. Segundo Alencar, os incentivos fiscais contribuíram para a redução das desigualdades regionais e, com a iminente reforma tributária, a manutenção desses incentivos se faz necessária, já que a reforma tirará a autonomia dos estados para reduzir tributos.
A prorrogação do prazo estabelecido pela medida provisória 2.199-14/2001, que fixou a data-limite para os incentivos em 31 de dezembro de 2023, permite que as empresas que apresentarem projetos de instalação, ampliação, modernização ou diversificação de seus empreendimentos possam obter benefícios. Esses benefícios incluem a redução de 75% do Imposto de Renda e a possibilidade de reinvestir 30% do Imposto de Renda devido, acrescido de 50% de recursos próprios.
A área de atuação da Sudene abarca toda a Região Nordeste, além de 249 municípios de Minas Gerais e 31 do Espírito Santo. Já a Sudam engloba toda a Amazônia Legal, que inclui os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e parte do Maranhão. Essas regiões são consideradas prioritárias para o desenvolvimento regional e, portanto, serão as principais beneficiadas com a ampliação do prazo para os incentivos fiscais.
Com a promulgação da Lei 14.753/2023, espera-se que haja um estímulo ainda maior para o investimento em projetos nessas regiões, contribuindo assim para o desenvolvimento econômico e social do Nordeste e da Amazônia. A manutenção e extensão desses benefícios fiscais representam um reconhecimento da importância de políticas públicas de incentivo ao desenvolvimento regional.