O projeto de lei que deu origem à nova legislação, o PL 2.402/2023, foi aprovado em dezembro no Plenário do Senado, com parecer favorável do relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).
Entretanto, o governo vetou um trecho do projeto original que autorizava o procurador-geral da República a transformar postos efetivos não ocupados em funções comissionadas, desde que a mudança não implicasse aumento das despesas. Na justificativa do veto, Lula afirmou que o artigo rejeitado incorre em vício de inconstitucionalidade por “violar o princípio da reserva legal” e por ignorar a competência do Congresso Nacional de analisar a transformação de cargos públicos.
Segundo o governo, a criação de cargos e serviços auxiliares do Ministério Público deve ser avaliada pelo Poder Legislativo. Além disso, o procurador-geral da República não poderá aumentar o nível das funções de confiança e dos cargos em comissão do quadro de pessoal, conforme determinava o artigo vetado.
A lei sancionada determina a conversão dos 560 cargos efetivos em 1,2 mil cargos em comissão e funções de confiança para alocação no Ministério Público Federal (MPF) e no Ministério Público do Trabalho (MPT). As vagas comissionadas podem ser ocupadas por pessoas sem vínculo com o órgão, enquanto as funções de confiança são dadas a servidores efetivos, que acumulam atribuição adicional.
O projeto original foi enviado à Câmara dos Deputados em maio de 2023 por Augusto Aras, então procurador-geral da República. Segundo a justificativa da proposta, a aprovação do texto não teria impacto orçamentário e representaria economia de R$ 96,940,00 com custo anual estimado em R$ 99,8 milhões. A sanção da Lei 14.810, de 2024, com veto parcial foi avaliada e aprovada pelo Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos.