SENADO FEDERAL – Lei em vigor protege vítimas de desastres envolvendo barragens de exclusão de valores recebidos em programas sociais.

Em vigor a lei que exclui do cálculo de renda familiar de vítimas de desastres com barragens os valores recebidos como auxílio financeiro temporário ou como indenização pelos danos sofridos. A sanção da Lei 14.809, que altera a Lei Orgânica da Assistência Social, foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (15) sem vetos, deixando claro que as pessoas indenizadas pelos desastres não serão excluídas de programas sociais, como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), por conta do aumento artificial e temporário na renda.

O texto da lei deriva do Projeto de Lei (PL) 4.034/2019, aprovado na Câmara dos Deputados em 25 de outubro de 2023. No Senado, o projeto foi analisado, ainda em 2019, pelas Comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Constituição e Justiça (CCJ), tendo sido relatado pelos senadores Irajá (PSD-TO) e Rodrigo Pacheco (PSD-MG), respectivamente.

A nova norma também exclui do cálculo da renda familiar os valores recebidos a título de estágio supervisionado e de aprendizagem. O benefício instituído pela Medida Provisória 875/2019, que concedeu auxílio emergencial para as famílias atingidas pelo desastre de Brumadinho (MG), também está incluído na lei sancionada.

O autor do projeto que originou a lei, ex-senador Antonio Anastasia, justificou a apresentação da proposta lembrando que muitas famílias carentes afetadas pelo rompimento da barragem, ao receberem compensação financeira da mineradora Vale S.A e auxílio emergencial do governo federal, enfrentaram dificuldades para manter seus benefícios sociais, por terem ficado circunstancialmente acima da faixa de renda elegível para o Bolsa Família e para o BPC. Para o autor, desconsiderar esses auxílios temporários e circunstanciais no cálculo da renda é uma “questão de justiça” com os cidadãos afetados pelas tragédias.

Essa medida, aprovada sem vetos, representa um grande avanço para garantir que as vítimas de desastres com barragens não sejam penalizadas ao receberem auxílio financeiro temporário ou indenizações pelos danos sofridos. A proteção da renda familiar dessas vítimas é essencial para que possam superar as consequências dessas tragédias e manter o acesso a programas sociais importantes para sua subsistência. Com a assinatura dessa lei, o governo demonstra um compromisso com a justiça social e o amparo às famílias que passaram por momentos tão difíceis e traumáticos. A expectativa é que essa legislação tenha um impacto significativo na vida das pessoas afetadas por desastres com barragens e que possa proporcionar um mínimo de estabilidade em meio às dificuldades enfrentadas.

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