SENADO FEDERAL – Lei é atualizada para apreensão de produtos, trazendo novas regras — Senado Notícias.

O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou a Lei 14.651, de 2023, que estipula novas regras para os procedimentos fiscais de apreensão de mercadorias. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (24).

A lei teve origem no Projeto de Lei (PL) 2.249/2023, de autoria do Executivo. Após ter sido aprovado na Câmara em junho e no Senado em 1º de agosto, onde foi relatado pela senadora Teresa Leitão (PT-PE), o texto foi encaminhado à sanção presidencial.

A lei tem como objetivo dar agilidade às decisões sobre recursos e destinação das mercadorias apreendidas. A intenção é permitir a saída de produtos apreendidos de centenas de depósitos a fim de evitar a falta de espaço físico para armazenar materiais provenientes de novas apreensões pela fiscalização. O texto aborda a aplicação e o julgamento da pena de perdimento de mercadoria, veículo e moeda.

Essa nova lei está em conformidade com o que foi acordado na Convenção de Quioto Revisada (CQR) da Organização Mundial de Aduanas (OMA) e no Acordo sobre a Facilitação do Comércio (AFC) da Organização Mundial do Comércio (OMC), dos quais o Brasil é signatário.

A partir de agora, a intimação referente à aplicação da penalidade decorrente de dano aos cofres públicos por infrações relativas às mercadorias importadas será aplicada por auditor fiscal da Receita Federal. Além disso, a intimação será formalizada por meio de auto de infração. Após a intimação, caberá ao infrator impugnar no prazo de 20 dias, contado a partir da data da ciência do intimado, o que pode ser feito pessoalmente, via postal ou eletronicamente.

A destinação da mercadoria ou do veículo objeto de pena de perdimento poderá ser autorizada após a declaração de revelia (quando a pessoa intimidada não se manifesta no prazo devido) ou após a decisão administrativa de primeira instância desfavorável ao autuado. Além disso, o ministro da Fazenda será responsável por regulamentar o rito administrativo de aplicação e as competências de julgamento da pena de perdimento de mercadoria, veículo e moeda.

Essas mudanças têm o objetivo de agilizar os processos de apreensão de mercadorias e garantir a destinação adequada dos produtos apreendidos. A nova lei visa atender às normas internacionais acordadas pelos países signatários, promovendo maior eficiência e transparência nos procedimentos aduaneiros do Brasil.

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