O projeto original partiu do Supremo Tribunal Federal (STF) e tinha sido aprovado por senadores e deputados em agosto. No entanto, o vice-presidente Geraldo Alckmin, que exercia o cargo de presidente da República na ocasião, vetou cinco dispositivos que haviam sido aprovados.
Entre os pontos vetados, estava a estipulação de que “os cargos do quadro permanente de servidores do Poder Judiciário da União são essenciais à atividade jurisdicional”. Segundo o Palácio do Planalto, tal dispositivo seria inconstitucional e feriria a competência privativa do STF na matéria.
Além disso, outros quatro pontos foram vetados por contrariedade ao interesse público. Eles previam benefícios aos servidores do Poder Judiciário, como proibição de redução de vantagens incorporadas a vencimentos, transformação do adicional de qualificação em vantagem pessoal nominalmente identificada, absorção do adicional de qualificação para servidores com especialização, mestrado ou doutorado, e acumulação de vantagens pessoais por incorporação de quintos ou décimos de função comissionada com a gratificação de atividade externa.
O Executivo argumentou que tais vantagens remuneratórias iam de encontro ao interesse público e feriam a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Com isso, a decisão do Congresso Nacional em rejeitar o veto parcial gerou discussões sobre a compatibilidade das medidas propostas com a realidade financeira do país.
Com esse desdobramento, o cenário político e jurídico ganha destaque, uma vez que envolve a atuação do Poder Legislativo em relação aos vetos do Poder Executivo, bem como a preocupação com os gastos públicos em um momento de ajustes fiscais. A decisão tomada pelo Congresso Nacional certamente terá impactos e deve ser acompanhada atentamente nos próximos dias.