Segundo informações justificativas da MP, o Brasil possui um acordo para importação de autopeças do Paraguai sem tributação, estabelecido após a incorporação à legislação do protocolo adicional em 2020. O objetivo da MP 1.201 é extinguir os créditos tributários devidos sobre essas importações que ocorreram antes do protocolo, quando os impostos foram lançados.
A MP, editada pelo Executivo em 21 de dezembro, concede remissão total dos créditos tributários relativos ao Imposto de Importação e ao Imposto sobre Produtos Industrializados. Além disso, o governo informa que a medida resultará em uma renúncia de receitas tributárias no valor de R$ 502.788.712,86 em 2022, montante contemplado na Lei 14.535, referente à remissão de créditos tributários relativos à importação de bens automotivos do Paraguai, no total de R$ 503 milhões.
A relevância da medida para a estabilidade geopolítica é destacada pelo governo, que ressalta que a celebração do acordo automotivo bilateral com o Paraguai foi um importante avanço na consolidação da política automotiva no Mercosul. A cobrança de créditos tributários passados poderia, segundo o Executivo, trazer retrocessos nessa direção.
O setor automotivo é caracterizado pela interdependência em sua cadeia logística e, segundo o governo, a remissão dos créditos tributários se faz necessária para evitar prejuízos à cadeia de suprimentos como um todo. Além disso, a medida busca garantir a estabilidade das relações políticas entre Brasil e Paraguai em razão da importância da Indústria Maquiladora para a economia paraguaia.
A MP 1.201/2023 passará pelo crivo do Congresso por meio de uma comissão mista que emitirá parecer antes de a matéria ser submetida à apreciação do plenário da Câmara dos Deputados e do Senado. O prazo para apresentação de emendas à MP vai de 22 de dezembro de 2023 a 07 de fevereiro de 2024, com tramitação em regime de urgência a partir de 17 de março de 2024.