SENADO FEDERAL – Congresso analisará MP 1.201/2023 que concede perdão de créditos tributários de importações de produtos automotivos do Paraguai.

O Congresso Nacional está prestes a analisar a Medida Provisória (MP) 1.201/2023, que propõe o perdão de créditos tributários do Imposto de Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) referentes a importações de produtos automotivos do Paraguai. A medida é uma resposta às importações realizadas antes da entrada em vigor do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 74 (ACE 74) ao Tratado de Assunção.

Segundo informações justificativas da MP, o Brasil possui um acordo para importação de autopeças do Paraguai sem tributação, estabelecido após a incorporação à legislação do protocolo adicional em 2020. O objetivo da MP 1.201 é extinguir os créditos tributários devidos sobre essas importações que ocorreram antes do protocolo, quando os impostos foram lançados.

A MP, editada pelo Executivo em 21 de dezembro, concede remissão total dos créditos tributários relativos ao Imposto de Importação e ao Imposto sobre Produtos Industrializados. Além disso, o governo informa que a medida resultará em uma renúncia de receitas tributárias no valor de R$ 502.788.712,86 em 2022, montante contemplado na Lei 14.535, referente à remissão de créditos tributários relativos à importação de bens automotivos do Paraguai, no total de R$ 503 milhões.

A relevância da medida para a estabilidade geopolítica é destacada pelo governo, que ressalta que a celebração do acordo automotivo bilateral com o Paraguai foi um importante avanço na consolidação da política automotiva no Mercosul. A cobrança de créditos tributários passados poderia, segundo o Executivo, trazer retrocessos nessa direção.

O setor automotivo é caracterizado pela interdependência em sua cadeia logística e, segundo o governo, a remissão dos créditos tributários se faz necessária para evitar prejuízos à cadeia de suprimentos como um todo. Além disso, a medida busca garantir a estabilidade das relações políticas entre Brasil e Paraguai em razão da importância da Indústria Maquiladora para a economia paraguaia.

A MP 1.201/2023 passará pelo crivo do Congresso por meio de uma comissão mista que emitirá parecer antes de a matéria ser submetida à apreciação do plenário da Câmara dos Deputados e do Senado. O prazo para apresentação de emendas à MP vai de 22 de dezembro de 2023 a 07 de fevereiro de 2024, com tramitação em regime de urgência a partir de 17 de março de 2024.

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