De acordo com o projeto, a Lei do Estágio (Lei 11.788, de 2008) será alterada para determinar que o poder público regulamentará as situações em que a experiência profissional do estágio poderá ser considerada para provas em concursos públicos. O autor do projeto, o deputado federal Flávio Nogueira (PDT-PI), destaca a importância dessa medida, especialmente diante do desafio do desemprego, principalmente entre os jovens que estão em busca do primeiro emprego.
Durante a apresentação do projeto, a senadora Leila Barros trouxe à tona dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua, do IBGE, que reforçam a necessidade de incentivar o emprego de jovens. Segundo a pesquisa, a taxa média de desemprego no primeiro trimestre de 2023 foi de 8,8%, enquanto entre os jovens de 18 a 24 anos o índice foi de 18%. Em comparação com o quarto trimestre de 2022, houve um aumento de 0,9 ponto percentual na taxa média de desemprego e de 1,6 ponto percentual entre os jovens.
Essa iniciativa busca ajudar a combater o desemprego entre os jovens, que enfrentam índices preocupantes de falta de oportunidades de trabalho. O reconhecimento do estágio como experiência profissional pode abrir portas para esses jovens, permitindo que a vivência adquirida durante o estágio seja levada em consideração em processos seletivos e concursos públicos.
O projeto de lei destaca a importância de dar oportunidades aos jovens que buscam entrar no mercado de trabalho, considerando que, muitas vezes, a exigência de experiência prévia dificulta o acesso a empregos. Com a aprovação na Comissão de Educação, a discussão agora segue para a próxima etapa, na Comissão de Assuntos Sociais, onde o projeto será avaliado e discutido antes de seguir para novos trâmites.