SENADO FEDERAL – Comissão de Direitos Humanos aprova projeto que estende proteção da Lei Maria da Penha a crianças e adolescentes vítimas de violência.

Na última quarta-feira (13), a Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou um projeto que visa implementar as medidas protetivas da Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) em casos de violência contra crianças e adolescentes. O PL 4.607/2020, que agora segue para votação final na Comissão de Segurança Pública (CSP) e posteriormente para a Câmara dos Deputados, determina que as medidas de proteção devem ser aplicadas principalmente quando a violência é cometida por responsáveis pelo menor.

Essa iniciativa representa um avanço significativo na proteção dos direitos das crianças e adolescentes, garantindo que a legislação voltada para o combate à violência doméstica também seja aplicada em casos envolvendo esse público vulnerável. A proposta, ao ampliar a abrangência da Lei Maria da Penha, busca assegurar a segurança e o bem-estar das crianças e adolescentes que são vítimas de violência em seu ambiente familiar.

A aplicação das medidas protetivas estabelecidas na Lei Maria da Penha pode contribuir para prevenir situações de violência recorrente e proteger as vítimas de agressões físicas, psicológicas e emocionais. Ao responsabilizar os agressores e garantir o apoio necessário às vítimas, o projeto busca criar um ambiente mais seguro e acolhedor para crianças e adolescentes em todo o país.

É fundamental que as autoridades estejam atentas à importância dessa proposta e atuem de forma eficiente na sua implementação. A proteção dos direitos humanos, especialmente quando se trata de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, deve ser uma prioridade em qualquer sociedade democrática e justa. Por isso, a aprovação do projeto na CDH representa um passo importante na luta contra a violência e na promoção do bem-estar das futuras gerações.

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