Esse projeto altera a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146, de 2015) para incluir critérios específicos que classifiquem uma praia como acessível. Além disso, também modifica o Estatuto da Cidade (Lei 10.257 de 2001) e a Lei 10.098, de 2000, para garantir a inclusão de rotas acessíveis nos passeios públicos das cidades, construídos ou reformados por particulares, bem como a acessibilidade em banheiros públicos em parques, praças e outros espaços, conforme as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
O projeto, oriundo da Câmara dos Deputados, já havia sido aprovado na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) com quatro emendas. Agora, na CDH, recebeu parecer favorável do senador Romário (PL-RJ), que manteve as emendas da CDR, encaminhando-o para apreciação pelo Plenário.
Para conquistar o Selo Praia Acessível, o projeto estabelece uma série de condições que as praias devem atender, como rampas de acesso sem obstáculos, transporte público adaptado até a praia e esteiras para facilitar o acesso até o mar. A autora do projeto, Tereza Nelma, ressalta que as adaptações podem ser realizadas sazonalmente, durante a alta temporada.
Uma das emendas aprovadas na CDH determina que o selo seja concedido apenas às praias que estejam de acordo com as normas técnicas da ABNT, e não apenas às adaptações propostas. Outra emenda suprimiu um artigo do projeto que simplificava processos de concessão de alvarás para empreendimentos comprometidos com a acessibilidade.
Dessa forma, o projeto busca não apenas garantir a acessibilidade às praias, mas também conscientizar sobre a importância de proporcionar igualdade de acesso a todos os cidadãos, independentemente de suas necessidades especiais. A inclusão de emendas que reforçam a qualidade e a efetividade das medidas propostas reforçam o compromisso do Estado em assegurar direitos fundamentais a todos os cidadãos.