SENADO FEDERAL – CCJ decide enviar à votação projeto de lei para suspensão de bolsa-atleta de atletas condenados por doping.

Na última terça-feira (12), o projeto de lei que determina a perda do direito à bolsa-atleta para atletas condenados por doping avançou para a decisão final da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). De autoria do senador Romário (PL-RJ) e com voto favorável do relator, senador Carlos Portinho (PL-RJ), o PL 5.436/2023 foi aprovado pela Comissão de Esporte (CEsp), e agora segue para a CCJ.

A Lei Geral do Esporte (Lei 14.597, de 2023) atualmente não estabelece um prazo durante o qual atletas condenados por doping perderão o direito de receber a bolsa-atleta, o que foi apontado por Romário como uma penalização por tempo indefinido. O PL proposto delimita esse prazo ao período de suspensão aplicado pela Justiça esportiva e também especifica que a suspensão do bolsa-atleta ocorrerá depois que não houver mais possibilidade de recurso.

Segundo Portinho, o projeto visa manter a bolsa do atleta enquanto ele exerce seu legítimo direito de defesa. Ele propôs emenda para prever a suspensão a partir da condenação em última instância no âmbito da Justiça Desportiva Antidopagem no Brasil, permitindo que o atleta tenha o direito de se defender ainda recebendo a bolsa. Só a partir da condenação em última instância é que se dará a suspensão.

O relator também propôs uma modificação no texto do projeto, substituindo o termo “condenado por dopagem” pela expressão “resultado adverso em exame oficial antidopagem ou violação das regras antidopagem contidas na Convenção Internacional contra o Doping nos Esportes, promulgada pelo Decreto 6.653, de 18 de novembro de 2008”. Essa alteração foi justificada como sendo necessária para atender ao rigor técnico e jurídico das disposições normativas esportivas internacionais.

Além disso, Portinho também modificou o ponto que atribuía ao Poder Executivo a elaboração do regulamento da matéria, afirmando que cumpre ao Parlamento o estabelecimento de parâmetros claros sobre o tema, considerando princípios como a integridade do esporte, a presunção de inocência e o devido processo legal.

Dessa forma, o projeto de lei proposto por Romário avançou mais um passo no processo legislativo, trazendo novas diretrizes e requisitos para a concessão da bolsa-atleta em casos de condenação por doping. A proposta agora aguarda a decisão final da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

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