Projeto de Lei propõe crime específico para quem esconder câmeras em quartos de hotéis visando violar privacidade dos hóspedes

O deputado Luciano Galego (PL-MA) apresentou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 822/24, que visa criar um crime específico no Código Penal Brasileiro para punir aqueles que escondem câmeras em quartos de hotéis, pousadas, motéis e outros estabelecimentos de hospedagem com o intuito de violar a privacidade dos hóspedes. A proposta prevê uma pena de reclusão de três a seis anos, além de multa, que será triplicada caso o crime seja cometido contra crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência física.

Segundo o deputado Galego, essa prática viola os direitos fundamentais dos indivíduos e compromete a segurança dos locais de hospedagem. Ele ressaltou a importância de criar um crime específico para coibir essa conduta e assegurar a proteção dos cidadãos contra possíveis abusos e violações.

Atualmente, o Código Penal já prevê detenção de seis meses a um ano para aqueles que produzirem, fotografarem, filmarem ou registrarem cenas de nudez ou atos sexuais de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes.

O próximo passo para o Projeto de Lei 822/24 é a análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara dos Deputados. A tramitação do projeto segue um processo legislativo que visa garantir a sua adequação à Constituição e às leis brasileiras.

A proposta do deputado Galego demonstra uma preocupação com a proteção da privacidade e da segurança dos cidadãos em estabelecimentos de hospedagem. Caso seja aprovada, a criação desse crime específico pode contribuir significativamente para inibir condutas invasivas e garantir um ambiente seguro e respeitoso para os hóspedes.

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