Fachin destacou que, no âmbito jurisdicional, a urgência em demanda apresentada durante o recesso do tribunal vai de encontro com o princípio constitucional da anterioridade nonagesimal tributária. Ou seja, a decisão de Fachin está baseada no fato de que não é justificável analisar a questão de forma urgente, considerando o momento em que a medida provisória foi adotada e a vigência da mesma.
O partido Novo alegou que a MP tenta anular a decisão final do Congresso que derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei que estendeu a desoneração dos setores até 2027. Vale ressaltar que, no final de janeiro, o Congresso promulgou a lei que prorroga a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia. Estes setores beneficiados deixam de pagar cerca de 20% da folha de pagamento dos trabalhadores para a Previdência Social e contribuem com alíquota entre 1% e 4,5%.
Com a decisão de Fachin, caberá agora ao relator do caso, ministro Cristiano Zanin, analisar a ação e propor os encaminhamentos necessários. A expectativa é de que, a partir de fevereiro, o tema volte a ser discutido dentro do STF, garantindo o devido processo legal e a análise aprofundada da matéria. Enquanto isso, o debate sobre a desoneração da folha de pagamento dos setores produtivos permanece em pauta, aguardando uma definição mais concreta sobre o assunto.