Essa medida contempla apenas processos físicos criados até 31 de janeiro de 2023, para os quais a digitalização, durante esse prazo estendido, será opcional. A partir de 1⁰ de julho de 2024, os processos administrativos que ainda tramitarem em meio físico deverão ser obrigatoriamente digitalizados.
Essa iniciativa visa aprimorar e modernizar os processos administrativos da universidade, acompanhando a tendência de digitalização e informatização que vem sendo adotada por instituições de ensino e órgãos públicos em todo o mundo.
A prorrogação do prazo se deve à necessidade de garantir que todos os processos físicos existentes até o início do ano de 2023 tenham a oportunidade de ser digitalizados de maneira organizada e eficiente. Isso permitirá uma transição gradual e sem impactos negativos para a universidade e seus funcionários.
A Ufal disponibilizou o documento completo da Portaria Nº 1007/ 2023-GR/Ufal para consulta, clicando no anexo abaixo. A medida tem como objetivo proporcionar transparência e acessibilidade às informações sobre a prorrogação do prazo para digitalização dos processos administrativos.
A expectativa é de que a iniciativa traga benefícios significativos, como a redução do uso de papel, a agilidade na tramitação de processos, a economia de recursos e a garantia da integridade e segurança das informações. Além disso, a digitalização dos processos administrativos está alinhada com as diretrizes de modernização e inovação da Ufal, visando a excelência na gestão da instituição.
Com a prorrogação do prazo, a universidade demonstra seu comprometimento com a eficiência e a qualidade na gestão administrativa, buscando sempre acompanhar as melhores práticas e inovações tecnológicas disponíveis.