De acordo com o parágrafo 1º da IN conjunta, cabe aos servidores públicos, empregados públicos e contratados temporários estagiários aderir ou não ao ponto facultativo estabelecido. Aqueles que usufruírem do ponto facultativo e não compensarem as horas dentro do período estabelecido sofrerão descontos em sua remuneração, proporcionalmente ao tempo não compensado.
A forma de compensação também é especificada na normativa, sendo que os servidores públicos, empregados públicos e contratados temporários podem compensar em duas horas diárias, enquanto os estagiários em uma hora diária, de acordo com o Parágrafo 4º da IN Conjunta.
É importante ressaltar que as chefias imediatas e direções devem garantir a manutenção dos serviços considerados essenciais, que não podem ser paralisados ou interrompidos. Aqueles que optarem por não usufruir do ponto facultativo deverão manter sua jornada ordinária de trabalho.
A íntegra do documento, contendo todas as orientações e normas estabelecidas, pode ser conferida no anexo abaixo da Instrução Normativa Conjunta emitida pela gestão da Ufal. Esta medida visa a organização e o bom funcionamento dos serviços prestados pela instituição, garantindo que tanto os servidores quanto a comunidade acadêmica sejam beneficiados com ações claras e transparentes.