UFAL – Gestão da Ufal orienta setores e unidades sobre ponto facultativo na Quinta-feira Santa: veja as regras para compensação de horas.

A gestão da Universidade Federal de Alagoas (Ufal) emitiu uma Instrução Normativa Conjunta, a IN Nº 01/2024-Progep/GR/Ufal, estabelecendo orientações para todos os setores e unidades acadêmicas, incluindo os campi do interior, sobre o ponto facultativo estadual e municipal no dia 28 de março, Quinta-feira Santa. Segundo a normativa, aqueles que optarem por não trabalhar neste dia deverão compensar as horas não trabalhadas no período de 1º a 30 de abril.

De acordo com o parágrafo 1º da IN conjunta, cabe aos servidores públicos, empregados públicos e contratados temporários estagiários aderir ou não ao ponto facultativo estabelecido. Aqueles que usufruírem do ponto facultativo e não compensarem as horas dentro do período estabelecido sofrerão descontos em sua remuneração, proporcionalmente ao tempo não compensado.

A forma de compensação também é especificada na normativa, sendo que os servidores públicos, empregados públicos e contratados temporários podem compensar em duas horas diárias, enquanto os estagiários em uma hora diária, de acordo com o Parágrafo 4º da IN Conjunta.

É importante ressaltar que as chefias imediatas e direções devem garantir a manutenção dos serviços considerados essenciais, que não podem ser paralisados ou interrompidos. Aqueles que optarem por não usufruir do ponto facultativo deverão manter sua jornada ordinária de trabalho.

A íntegra do documento, contendo todas as orientações e normas estabelecidas, pode ser conferida no anexo abaixo da Instrução Normativa Conjunta emitida pela gestão da Ufal. Esta medida visa a organização e o bom funcionamento dos serviços prestados pela instituição, garantindo que tanto os servidores quanto a comunidade acadêmica sejam beneficiados com ações claras e transparentes.

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