A decisão de multar a deputada foi baseada no argumento de que a propaganda irregular afeta a credibilidade do eleitorado na Justiça Eleitoral e causa desconfiança na legitimidade do processo eleitoral, conforme afirmou o ministro Floriano Marques. O voto de Marques foi seguido pela maioria dos ministros do TSE, com a única divergência vinda de Nunes Marques, que concordou com a condenação, mas defendeu uma multa de R$ 15 mil. Além de Zambelli, outras duas pessoas que compartilharam a informação falsa, Darcio Filgueiras e Inacio Florencio Filho, também foram condenadas a pagar R$ 15 mil cada.
No vídeo divulgado na época, Filgueiras levantou questionamentos sobre um código impresso nos títulos de eleitor, alegando que se tratava de uma campanha antecipada a favor de Lula. Em agosto de 2022, durante o primeiro turno das eleições, o TSE já havia determinado a remoção de publicações contendo a informação falsa, incluindo a de Zambelli.
Diante da decisão do TSE, a deputada negou ter produzido “fake news” e argumentou que, na publicação, foram feitas apenas perguntas. Ao comentar a explicação da Justiça Eleitoral de que os códigos são gerados de forma aleatória, Zambelli ironizou, afirmando: “Haja coincidência”. A multa aplicada pelo TSE destaca a importância do combate à desinformação e ao uso indevido das redes sociais para influenciar o processo eleitoral, reforçando a responsabilidade dos políticos e cidadãos em disseminar informações precisas e verificadas.