A General Motors havia realizado as demissões no dia 21 de outubro, apesar de ter assinado acordo de layoff que garantia estabilidade no emprego para todos os funcionários da fábrica até maio de 2024. No pedido de liminar, a procuradora cita o acordo assinado em 28 de junho que garantia a garantia provisória de emprego aos trabalhadores até julho de 2023.
O desembargador determinou a reintegração de todos os demitidos, com pronta reinserção na folha de pagamentos, a partir do dia 1º de novembro de 2023. Além disso, ordenou que a empresa não promova a dispensa de novos trabalhadores sem a necessária negociação prévia. Caso descumpra essa ordem, a GM estará sujeita a multa diária de R$ 1.000,00 por trabalhador, reversíveis em favor dos empregados, até o valor máximo do salário mensal de cada um.
Essa importante vitória foi recebida com alegria pelos metalúrgicos de São José dos Campos. O Sindicato dos Metalúrgicos convocou uma assembleia unificada para amanhã às 7h na fábrica, com a presença dos trabalhadores de todos os turnos. A greve iniciada no dia 23 de outubro, em protesto contra as demissões, continuará até que as dispensas sejam canceladas.
A decisão do TRT representa um importante exemplo de proteção aos trabalhadores e de cumprimento dos acordos coletivos assinados entre empresas e sindicatos. A General Motors, ao demitir os funcionários mesmo estando amparada pelo acordo de layoff, desrespeitou os direitos dos trabalhadores e agora é obrigada a reparar essa injustiça.
Espera-se que essa decisão sirva de precedente e incentive outras empresas a respeitarem os acordos firmados, garantindo a segurança e estabilidade no trabalho para os empregados. O papel do Ministério Público do Trabalho e dos sindicatos é fundamental nesse processo de proteção aos direitos trabalhistas, e o resultado obtido nesse caso reforça a importância dessas instituições na defesa dos interesses dos trabalhadores.