TJAL e Defensoria firmam parceria para atender superendividados

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) assinou um Termo de Cooperação com a Defensoria Pública do Estado, para implantação do Projeto de Atendimento e Tratamento do Consumidor Superendividado, em solenidade nesta quinta-feira (7).

Da parte do Judiciário, o projeto será conduzido pelo 11º Juizado Especial Cível, que tem como titular a juíza Sandra Janine. A iniciativa deverá promover acordos entre credores e devedores que não têm condições de quitar suas dívidas de outra forma, dando efetividade à Lei 14.181/2021, sancionada em julho.

“É um marco”, avalia o presidente do TJAL, Klever Loureiro. “Vamos solucionar os conflitos dessas pessoas vulneráveis, diminuir a quantidade de processos no Judiciário e procedimentos na Defensoria Pública, porque vai inibir abusos. É um conjunto de ações que fortalece o Poder Judiciário e a Defensoria”.

De acordo com a defensora Norma Suely Negrão, que atua no Setor Defesa do Consumidor, este é um tema ao qual a Defensoria é muito sensível. “É uma situação tal que as pessoas perdem o protagonismo de suas vidas. Estamos diante de uma nova legislação, que trará um novo comportamento da sociedade. A própria lei estabelece a necessidade de inclusão desse devedor”.

O desembargador Tutmés Airan considera que a nova legislação faz Justiça ao dar condições de recuperar pessoas de forma semelhante como se recupera judicialmente empresas em dificuldade.

“Não é uma homenagem não devedor contumaz, ao preguiçoso, ou coisa que o valha, é exatamente o contrário, é proteger a pessoa que está com a corda no pescoço, mas é honesta e procura o Estado para conseguir pagar. É preciso encontrar uma alternativa para ela”, disse Tutmés, que é coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec).

O defensor público-geral, Carlos Eduardo Monteiro, ressaltou que a cooperação “sela mais uma vez a ótima relação que existe entre defensoria e Tribunal de Justiça”, e avaliou que a parceria significa “o resgate da dignidade dos alagoanos endividados, principalmente o pobre que se endivida para pagar um gás, para se deslocar”.

A juíza Sandra Janine parabenizou todos os envolvidos na concretização da parceria. “É um sonho que vai trazer muitos benefícios à sociedade. O Tribunal está de parabéns, nosso estado certamente será pioneiro na operacionalização da Lei. Damos um passo a frente com a assinatura desse termo”.

Cooperação

O Termo prevê que o Judiciário se compromete a estruturar um ambiente exclusivo para o projeto, no 11º Juizado Especial, com pelo menos um servidor e um estagiário disponível para atender.

A Defensoria assume o compromisso de disponibilizar instalações físicas para o funcionamento da Seção de Defesa do Consumidor Superendividado, e equipe para atendimento.

O projeto prevê audiências individuais com os credores, e uma audiência coletiva envolvendo todos os credores da pessoa superendividada, a fim de concretizar uma conciliação.  O 11º poderá homologar conciliações conduzidas pela Defensoria.

Conforme a definição presente no próprio Termo, superendividado é um consumidor que passou por um “acidente de vida”, uma situação ocorrida depois que o indivíduo já havia adquirido dívidas, impossibilitando a quitação, caracterizando um superendividamento passivo.

Há ainda o superendividamento ativo, quando o consumidor contrata mais crédito do que permitia o seu orçamento, devido a facilidade de oferta de crédito no mercado.

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