TJ-SP condena MSC Cruzeiros a restituir R$ 6.242,61 e pagar R$ 5 mil por dano moral a passageira de cruzeiro alterado.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que a MSC Cruzeiros deve restituir o valor de R$ 6.242,61 a uma passageira e pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais, devido a uma mudança na rota de uma viagem de cruzeiro. O pacote de travessia do Atlântico, que custou R$ 24.900 para um casal, tinha como roteiro inicial a saída de Santos, em São Paulo, com paradas em Salvador, Maceió e Tenerife, nas Ilhas Canárias. No entanto, a empresa anunciou a alteração do itinerário antes do transatlântico zarpar.

As paradas nos portos do Nordeste brasileiro foram canceladas, e a MSC programou mais duas escalas nas Ilhas Canárias, em La Palma e Gran Canária, como forma de compensação. A empresa alegou que a mudança foi necessária devido à falta de combustível nos locais de parada previstos, devido à guerra na Ucrânia, o que impossibilitaria o reabastecimento do navio.

No entanto, o juízo considerou que “além de não haver prova concreta de que a falta de combustível nos portos de parada impossibilitou a execução do contrato da forma ajustada, o fato ocorrido constitui risco inerente à atividade”. Isso porque a viagem teve início um mês após o início da guerra entre Rússia e Ucrânia, e questões relacionadas ao abastecimento nos portos ao longo do itinerário já não poderiam ser consideradas imprevisíveis e inevitáveis.

Com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), o tribunal decidiu que, apesar da existência de uma cláusula contratual que previa a mudança de itinerário, o direito de reparação do consumidor é mantido. Após a decisão em primeira instância, a empresa de cruzeiros recorreu, mas perdeu novamente a causa.

Até o horário desta publicação, a MSC não enviou posicionamento quando procurada pelo EXTRA. A empresa terá que cumprir a decisão do tribunal e indenizar a passageira, de acordo com a determinação judicial. Este caso serve como um alerta para outras empresas do setor de turismo, destacando a importância de respeitar os direitos do consumidor e cumprir os compromissos assumidos nos contratos de viagem.

Jornal Rede Repórter - Click e confira!




Botão Voltar ao topo