Taxação de gorjetas incluída na MP 905 é “deboche”, critica Marx Beltrão

O deputado federal Marx Beltrão (PSD), coordenador da bancada alagoana no Congresso Nacional, classificou o item da Medida Provisória (MP) 905/2019, que taxa as gorjetas ofertadas por clientes de restaurantes a garçons em todo o Brasil, como “deboche”. O parlamentar criticou fortemente a iniciativa do governo e disse que “se depender de mim, este e outros itens negativos desta MP não serão aprovados neste parlamento”.

Criada com a justificativa de estimular contratações e gerar empregos, a Medida Provisória 905/2019, levou às mesas de bares e restaurantes o debate sobre a taxa de 10% – o percentual descontado na conta pelo serviço de atendimento. O debate se deu porque, agora, a cifra que chegará ao bolso do garçom pode ser menor, o que complicaria a vida de garçons que têm na gorjeta uma importante parte de sua renda.

“Defendo qualquer MP que se proponha a criar empregos em nosso país. Neste sentido, é louvável o esforço do governo. Mas abusos precisam ser combatidos. Taxar a gorjeta é um excesso, um absurdo, uma medida descabida e que em muito pouco vai colaborar com a geração de empregos ou com aumento de arrecadação. Sou contra e vou atuar para alterar esta idéia” disse Marx.

A Medida Provisória 905/2019, que institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo – um programa de estímulo de emprego entre jovens de 18 a 29 anos -, propõe, entre outras coisas, a taxação das gorjetas recebidas pelos garçons. Segundo o texto da MP, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, a taxação pode variar entre 20% e 33% do valor da gorjeta. O percentual descontado da gorjeta seria voltado para cobrir encargos trabalhistas e previdenciários do estabelecimento.

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