Supremo Tribunal Federal autoriza bancos a tomar imóveis em caso de atraso no pagamento de financiamento imobiliário

Cinco ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram nesta quarta-feira a favor da permissão para que os bancos e outras instituições financeiras possam retomar imóveis financiados sem a necessidade de uma decisão judicial em casos de atraso no pagamento. Essa discussão gira em torno de uma lei de 1997 que instituiu a alienação fiduciária, um sistema no qual o próprio imóvel adquirido é utilizado como garantia. De acordo com essa lei, no caso de inadimplência, a instituição credora pode executar extrajudicialmente a retomada do imóvel por meio de um cartório, sem passar pelo sistema judiciário.

O relator do caso, ministro Luiz Fux, considerou a lei constitucional e foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. No entanto, o julgamento foi suspenso e será retomado na quinta-feira com o voto de Edson Fachin, que indicou que irá divergir do relator.

Em seu voto, Fux destacou os benefícios do modelo atual, afirmando que contribuiu para a redução dos custos do setor imobiliário. Ele argumentou que a exigência de judicialização da execução dos contratos com alienação fiduciária iria contra os avanços e aprimoramentos do mercado de crédito imobiliário.

O caso em questão envolveu um homem que contestou a retomada de seu imóvel pela Caixa Econômica Federal, alegando que não teve direito à ampla defesa e ao contraditório. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) e chegou ao STF por meio de um recurso. A decisão tomada no julgamento terá repercussão geral, ou seja, deverá ser seguida em casos semelhantes em todo o país.

A procuradora-geral da República interina, Elizeta Ramos, defendeu que o recurso seja aceito, argumentando que o modelo atual não respeita o devido processo legal, que é baseado em um juiz imparcial. Por outro lado, o advogado da Caixa, Carlos Augusto Genier, afirmou que o modelo atual permite taxas de juros mais baixas e que encarecer o crédito imobiliário prejudicaria aqueles que cumprem suas obrigações.

Durante o julgamento, o Banco Central do Brasil (BC), a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e a Defensoria Pública da União (DPU) atuaram como “amicus curiae” e apresentaram seus argumentos. Gustavo César Mourão, representante da Febraban, ressaltou que a alienação fiduciária promoveu uma revolução no mercado de crédito imobiliário e que apenas em 5% dos casos de inadimplência a execução extrajudicial é necessária. Já o defensor público federal Gustavo Zortéa da Silva considerou que há uma violação do contraditório no procedimento da lei.

O julgamento será retomado nesta quinta-feira com o voto de Edson Fachin, que poderá trazer argumentos contrários ao relator. Essa decisão do STF terá um impacto significativo em casos semelhantes em todo o país, definindo os parâmetros para a retomada de imóveis em caso de inadimplência nos financiamentos.

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