Suplente de deputado federal é condenado por incitar violência em discurso durante campanha eleitoral em evento comemorativo.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou nesta quinta-feira a condenação do ex-deputado estadual Delegado Cavalcante (PL-CE), que atualmente ocupa a posição de suplente de deputado federal. A decisão foi tomada por maioria de votos dos ministros, que entenderam que Cavalcante cometeu abuso de poder político e de autoridade, bem como uso indevido dos meios de comunicação, ao proferir declarações sugestivas de violência durante um evento político em 2022.

O caso remonta à época em que Cavalcante era deputado estadual e concorria a uma vaga de deputado federal. Durante um discurso transmitido pela internet em comemoração ao dia Sete de Setembro, o parlamentar afirmou que, caso não saísse vitorioso nas urnas, a vitória poderia vir “na bala”. Essa declaração gerou repercussão e levou o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) a condená-lo e declará-lo inelegível.

O relator do caso, Raul Araújo, havia votado anteriormente para reverter a condenação, argumentando que se tratava de um fato isolado e que não teria impacto na eleição. Entretanto, o ministro Antonio Carlos Ferreira, atuando como substituto no TSE, pediu vista e, posteriormente, votou pela manutenção da condenação. Seu voto foi acompanhado por todos os demais ministros presentes.

O presidente do TSE, Alexandre de Moraes, relacionou o discurso de Cavalcante com os recentes atos golpistas ocorridos no país e criticou aqueles que incitam a violência e a desordem, mas se mantêm resguardados em seus gabinetes. Moraes enfatizou que discursos criminosos e antidemocráticos como o proferido pelo ex-deputado são responsáveis por alimentar a desestabilização institucional e a violência política.

Com essa decisão, Delegado Cavalcante permanece inelegível e sem a possibilidade de concorrer a cargos eletivos, reforçando a importância da ética e do respeito às regras eleitorais no cenário político brasileiro.

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