O caso remonta à época em que Cavalcante era deputado estadual e concorria a uma vaga de deputado federal. Durante um discurso transmitido pela internet em comemoração ao dia Sete de Setembro, o parlamentar afirmou que, caso não saísse vitorioso nas urnas, a vitória poderia vir “na bala”. Essa declaração gerou repercussão e levou o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) a condená-lo e declará-lo inelegível.
O relator do caso, Raul Araújo, havia votado anteriormente para reverter a condenação, argumentando que se tratava de um fato isolado e que não teria impacto na eleição. Entretanto, o ministro Antonio Carlos Ferreira, atuando como substituto no TSE, pediu vista e, posteriormente, votou pela manutenção da condenação. Seu voto foi acompanhado por todos os demais ministros presentes.
O presidente do TSE, Alexandre de Moraes, relacionou o discurso de Cavalcante com os recentes atos golpistas ocorridos no país e criticou aqueles que incitam a violência e a desordem, mas se mantêm resguardados em seus gabinetes. Moraes enfatizou que discursos criminosos e antidemocráticos como o proferido pelo ex-deputado são responsáveis por alimentar a desestabilização institucional e a violência política.
Com essa decisão, Delegado Cavalcante permanece inelegível e sem a possibilidade de concorrer a cargos eletivos, reforçando a importância da ética e do respeito às regras eleitorais no cenário político brasileiro.