STJ reafirma que imóveis adquiridos durante casamento devem integrar partilha após o divórcio, mesmo com recursos exclusivos de um dos cônjuges.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou recentemente um entendimento importante sobre a partilha de bens em casos de divórcio. De acordo com a decisão, imóveis adquiridos de forma onerosa durante o casamento sob o regime de comunhão parcial de bens devem integrar a partilha, mesmo que os recursos para a compra tenham sido exclusivos de um dos cônjuges.

O caso que gerou essa decisão teve origem na ação de uma mulher que, após o divórcio, entrou com um processo para requerer a abertura de inventário dos bens adquiridos durante o casamento. O marido apelou ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, alegando que um dos imóveis em questão deveria ser excluído da partilha, pois teria sido adquirido com recursos depositados exclusivamente em sua conta corrente.

No entanto, o relator do processo, ministro Marco Aurélio Bellizze, ressaltou que a legislação presume que a aquisição de bens durante o casamento é resultado de um esforço comum do casal. Segundo Bellizze, essa presunção é essencial para garantir que o cônjuge que não trabalha fora, muitas vezes dedicando-se aos filhos e ao lar, tenha direito a uma parcela dos bens adquiridos durante a união.

A Terceira Turma do STJ possui diversos precedentes que endossam essa interpretação da lei, afirmando que a comprovação de esforço comum na aquisição de bens onerosos durante o casamento não é necessária. Além disso, o ministro destacou que é juridicamente dispensável a comprovação de aporte financeiro de ambos os cônjuges para a aquisição dos bens durante a união.

Dessa forma, a decisão do STJ reforça a importância da divisão justa dos bens adquiridos durante o casamento, mesmo que o dinheiro para a compra tenha sido proveniente apenas de um dos cônjuges. Essa interpretação da legislação busca garantir a proteção dos direitos de ambos os parceiros, assegurando que o esforço conjunto durante o casamento seja reconhecido e refletido na partilha de bens após o divórcio.

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