STJ nega condenação de acusado de estupro de vulnerável com base em “constituição de núcleo familiar” em caso polêmico de gravidez aos 12 anos.

Na última terça-feira, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria de três votos a dois, não condenar um homem acusado de estupro de vulnerável de uma menina de 12 anos, que acabou engravidando. O argumento utilizado foi a constituição de um núcleo familiar entre o homem de 20 anos e a menor.

O relator do caso, ministro Reynaldo Soares, defendeu que se tratava de “dois jovens namorados” e ressaltou a importância de priorizar a vida da criança envolvida, que é a prioridade absoluta do sistema brasileiro. Segundo Soares, o casal morou junto, mantendo uma união estável e tendo um filho, mesmo não estando mais juntos, o pai continua dando assistência para a criança.

A ministra Daniela Teixeira foi a única a divergir da decisão, destacando que o relacionamento entre o homem e a menina configurava estupro de vulnerável, e não uma família a ser protegida pelo poder judiciário. Para Teixeira, a situação envolve uma série de violências contra a criança, que foi agredida e submetida a conjunção carnal, resultando em uma gravidez. Ela ressaltou que a menina, aos 12 anos, correu sério risco ao manter a gestação.

O caso teve início em Araguari, Minas Gerais, quando o homem tirava a menina da escola para se encontrarem, e foi descoberto quando a menina fugiu de casa e pediu ajuda para a avó. No julgamento, Reynaldo Soares afirmou que a condenação do réu, que não oferece risco à sociedade, a uma pena elevada revelaria uma subversão do direito penal.

Apesar da decisão da maioria da Turma, a ministra Teixeira ressaltou a gravidade da situação e a vulnerabilidade da criança, defendendo a aplicação da lei no caso. A discussão sobre o equilíbrio entre a proteção da vida da criança e a punição do agressor continua em pauta, levantando questões sobre a interpretação da lei em casos delicados como este.

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