STF determina direito à licença-maternidade para gestantes contratadas no serviço público por prazo determinado

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu de forma unânime que gestantes contratadas no serviço público por prazo determinado ou em cargo em comissão também têm direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória. A decisão veio após a análise do caso de uma professora que havia sido contratada temporariamente pelo governo de Santa Catarina e conseguiu na Justiça o direito às referidas garantias.

O governo estadual recorreu da decisão, mas o recurso foi negado pelo STF. A repercussão geral do julgamento significa que essa definição vale para todos os casos semelhantes. O relator do caso, ministro Luiz Fux, ressaltou que as garantias constitucionais de proteção à gestante e à criança devem prevalecer, independentemente da natureza dos vínculos com a administração pública.

A tese adotada pelos ministros do STF foi a de que “a trabalhadora gestante tem direito ao gozo de licença-maternidade e à estabilidade provisória independentemente do regime jurídico aplicável, se contratual ou administrativo, ainda que ocupe cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado”. Essa decisão demonstra que a proteção à maternidade e à mulher é uma prioridade constitucional.

O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, elogiou a decisão por prestigiar a proteção da maternidade, a autonomia da mulher e a prioridade que a Constituição brasileira dá às mulheres. Essa é uma importante conquista para as gestantes que ocupam cargos temporários ou comissionados no serviço público, garantindo-lhes direitos essenciais como a licença-maternidade e a estabilidade provisória.

Com essa decisão, o STF reforça a importância de respeitar os direitos garantidos pela Constituição e coloca a proteção da maternidade como uma prioridade do ordenamento jurídico brasileiro. Além disso, essa definição tem um impacto de alcance nacional, pois vale para todos os casos semelhantes, garantindo que gestantes que trabalham no serviço público tenham os seus direitos resguardados.

Diante disso, é fundamental que os órgãos públicos estejam atentos a essa decisão do STF e a cumpram de forma efetiva, assegurando que as gestantes tenham acesso à licença-maternidade e à estabilidade provisória independentemente do tipo de vínculo que possuam com a administração pública. Assim, estaremos promovendo a igualdade de direitos para todas as mulheres, independentemente do regime de contratação no serviço público.

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