Atualmente, a licença-maternidade no Brasil é de no mínimo 120 dias, enquanto a licença-paternidade é de apenas cinco dias. Com base nesse cenário, os ministros do STF analisaram a situação específica de um casal de mulheres que engravidou através de inseminação artificial, buscando estabelecer direitos equitativos para ambas as mães.
A decisão do STF possui repercussão geral, ou seja, deverá ser seguida em todos os casos semelhantes em território nacional. A tese aprovada pelos ministros enfatiza que a mãe não gestante em união homoafetiva tem direito ao gozo da licença-maternidade, garantindo assim a equiparação de direitos para casais homoafetivos que optam por ter filhos.
O relator do caso, Luiz Fux, foi o responsável por apresentar a posição mais favorável à garantia desses direitos, defendendo que a equiparação entre as licenças é perfeitamente admissível para casais homoafetivos. Por outro lado, o ministro Alexandre de Moraes discordou dessa posição, afirmando que não é correto estabelecer diferenciações entre as mães em uma união homoafetiva.
O julgamento teve origem a partir de um recurso do município de São Bernardo do Campo (SP) contra a decisão que obrigou a concessão de uma licença de 180 dias a uma servidora municipal cuja companheira engravidou por meio de inseminação artificial. No caso específico, todos os ministros concordaram com a rejeição do recurso, garantindo assim o direito da servidora à licença.
Essa importante decisão do STF reforça a necessidade de reconhecimento e proteção dos direitos das famílias homoafetivas no Brasil, trazendo à tona questões importantes sobre igualdade de gênero e direitos parentais no país. No ano passado, outra decisão do STF já havia determinado que o Congresso Nacional precisa regulamentar a licença-paternidade, destacando a importância do tema para a sociedade brasileira.