De acordo com o sindicato, muitas lojas, especialmente aquelas situadas em shoppings da cidade, estavam operando com uma jornada de trabalho de oito horas, o que vai contra a determinação da convenção que estabelece uma jornada especial de seis horas nos feriados. Além disso, os empregados têm direito a um pagamento de lanche e a uma folga compensatória em até 30 dias.
O presidente do Sindicato dos Comerciários, Márcio Ayer, ressaltou a importância da fiscalização para garantir o cumprimento dos direitos dos trabalhadores. Ele também identificou que muitos lojistas não possuíam a homologação do termo de adesão necessário para a abertura do comércio no feriado.
As empresas notificadas terão que apresentar a documentação exigida pelo sindicato e estarão sujeitas a medidas cabíveis caso não regularizem a situação. A atuação do sindicato visa assegurar que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados e que a Convenção Coletiva de Trabalho seja cumprida.
Desta forma, a ação do Sindicato dos Comerciários do Rio de Janeiro serve como um alerta para os empregadores que desrespeitam os acordos trabalhistas e evidencia a importância da fiscalização para garantir direitos fundamentais dos trabalhadores.