Separação total de bens não tira o direito à Herança – Por Helenice de Moraes

Quando um casal oficializa o matrimônio em regime de separação total de bens, os bens adquiridos por cada cônjuge não são divididos em caso de divórcio, mesmo que tenham sido adquiridos durante o casamento.

Contudo, esse regime de divisão de bens não elimina o direito à herança, pois são situações diferentes. Assim, caso um dos cônjuges venha a falecer, mesmo que o regime adotado pelo casal tenha sido o de separação total de bens, o cônjuge que ficou pode receber a herança, ainda que ela seja reduzida por meio de um testamento, mas não poderá ser excluído totalmente nem mesmo pelo testamento.

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