Senador propõe reajuste anual para valores da merenda escolar baseados na inflação, com possibilidade de aumento superior ao índice.

O Projeto de Lei 4.522/2023, de autoria do senador Carlos Viana (Podemos-MG), propõe um reajuste anual dos valores destinados à merenda escolar por aluno. De acordo com a proposta, os reajustes serão aplicados no mês de janeiro e terão como base a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do ano anterior. Além disso, o governo terá a liberdade de fazer um reajuste superior ao índice estabelecido. O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) será responsável por fixar o valor dos repasses.

O projeto tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e já recebeu relatório favorável do senador Izalci Lucas (PSDB-DF). Segundo o relator, os valores repassados atualmente para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) são consideravelmente baixos e insuficientes para garantir o bom funcionamento do programa nos municípios. Ele destaca que o valor de R$ 0,30 por aluno/dia repassado para os municípios é “absurdo e incompatível com os preços dos alimentos praticados”.

O Pnae, gerenciado pelo FNDE, transfere recursos financeiros aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para a alimentação escolar. O senador Carlos Viana ressaltou a importância do programa como um pilar fundamental da segurança alimentar no país, beneficiando cerca de 40 milhões de estudantes. Ele também destacou o papel vital do Pnae no apoio à agricultura familiar, direcionando pelo menos 30% dos recursos federais para a compra de produtos de pequenos agricultores, promovendo o desenvolvimento econômico e ambiental das comunidades locais.

A proposta de Viana visa estabelecer políticas nacionais voltadas para a erradicação da fome e da desnutrição, promovendo a construção de sistemas alimentares que levem a dietas mais nutritivas e o acesso a refeições saudáveis para todos. Além disso, o projeto tem o intuito de participar da consolidação dos programas de alimentação escolar na América Latina e Caribe, com a participação do governo brasileiro.

Caso aprovado, o PL alterará a Lei 11.947, de 2009, que trata do atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica. A proposta está em fase de discussão no Senado e pode trazer impactos significativos para a qualidade da alimentação oferecida nas escolas de todo o país.

Jornal Rede Repórter - Click e confira!




Botão Voltar ao topo