Segundo Alessandro Vieira, essa mudança no regimento é considerada ilegal e abusiva, sendo uma violação ao processo legislativo. O senador ficou ciente dessa medida apenas este ano, quando seu projeto de lei 2260/22, que foi aprovado pelo Senado, não teve preferência ao ser enviado para a Câmara dos Deputados. Para o senador, essa medida representa uma manipulação preocupante do sistema de tramitação legislativa, garantindo de forma inconstitucional, ilegal e contra as regras internas, o poder de decisão final sobre os projetos na Câmara. Ele caracteriza isso como uma acumulação antidemocrática de poder.
Vieira destaca em sua ação que o Regimento Interno da Câmara não pode ir além da própria Constituição Federal, a qual não criou privilégios em relação ao processo legislativo que favoreçam uma Casa em detrimento da outra. Ele considera inaceitável que o presidente de uma das Casas, por meio de uma alteração sorrateira no regimento, institua um desequilíbrio indesejado pelo próprio Constituinte.
O mandado de segurança busca restaurar o devido processo legislativo e solicita, por meio de uma medida liminar, a suspensão imediata da efetividade do artigo 143, II, “a” e “b” do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Dessa forma, os projetos do Senado teriam a mesma precedência na Câmara que o próprio Senado atribui às proposições da Câmara dos Deputados.
Essa ação de Alessandro Vieira busca, portanto, equilibrar o processo legislativo entre as duas Casas do Congresso Nacional, preservando a igualdade entre elas e garantindo que não haja um acúmulo excessivo de poder em apenas uma delas. A decisão final sobre essa questão agora fica nas mãos do STF, que analisará o caso e tomará uma decisão.