SENADO FEDERAL – Senador propõe reajuste anual de verbas para merenda escolar com base no IPCA no mês de janeiro.

O senador Carlos Viana, do Podemos (MG), está propondo um projeto que prevê o reajuste anual dos valores destinados à merenda escolar por aluno. De acordo com a proposta, o reajuste seria feito no mês de janeiro, com base na inflação apurada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do ano anterior. Além disso, o governo teria a possibilidade de realizar reajustes superiores ao índice estabelecido.

Segundo o projeto de lei 4.522/2023, de autoria do senador, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) ficaria responsável por fixar o valor do reajuste. A proposta está em andamento na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e já recebeu relatório favorável do senador Izalci Lucas (PSDB-DF).

O relator do projeto afirmou que os valores repassados atualmente para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) são baixos e insuficientes para garantir o bom funcionamento do programa nos municípios. O valor de R$ 0,30 por aluno/dia repassado para os municípios foi considerado absurdo e incompatível com os preços dos alimentos praticados no Brasil.

O Pnae, que é gerenciado pelo FNDE, transfere recursos financeiros aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para a alimentação escolar. Segundo o senador Carlos Viana, o programa é fundamental para a segurança alimentar no país, beneficiando cerca de 40 milhões de estudantes. Ele também ressaltou o papel vital do programa no apoio à agricultura familiar, uma vez que pelo menos 30% dos recursos federais do programa são direcionados para a compra de produtos de pequenos agricultores, promovendo o desenvolvimento econômico e ambiental das comunidades locais.

O senador enfatizou que a proposta tem como objetivo estabelecer políticas nacionais para erradicar a fome e a desnutrição, promovendo sistemas alimentares que levem a dietas mais nutritivas e o acesso a refeições saudáveis para todos. A proposta de alteração na lei que trata do atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica (Lei 11.947, de 2009) visa garantir uma melhoria na qualidade e no acesso à alimentação escolar.

É importante ressaltar que a fonte original das informações não foi citada, pois o objetivo foi reescrever o texto como um jornalista, sem mencionar especificamente a fonte original da notícia.

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