O acordo em questão foi inicialmente assinado em março de 2018 pelos ministros de Relações Exteriores do Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, como complemento ao pacto internacional de 1992 que estabeleceu o CIH e o Acordo de Transporte Fluvial pela Hidrovia Paraguai-Paraná. No entanto, de acordo com a exposição de motivos da Presidência da República, faltava um instrumento de direito internacional para regular a relação entre a Secretaria Executiva do CIH e a Argentina, país-sede da entidade.
Após ter sido aprovado na Câmara dos Deputados, o PDL foi submetido ao Senado, onde recebeu o aval da CRE. Nelsinho Trad enfatizou em seu relatório a necessidade de sanar a discrepância existente em relação ao funcionamento pleno do CIH e a ausência de normas referentes à sua sede. O senador ressaltou que a ratificação do acordo é fundamental para garantir a operacionalidade adequada da Hidrovia Paraguai-Paraná, favorecendo o desenvolvimento social e comercial da região atendida por essa importante hidrovia.
Após a votação simbólica na CRE, Nelsinho Trad solicitou o envio da matéria ao Plenário em regime de urgência, demonstrando a relevância e o caráter emergencial da questão. A decisão da comissão representa um passo importante na consolidação das relações intergovernamentais e na busca por melhorias no funcionamento do CIH e na hidrovia em questão.