A proposta tem como objetivo alterar a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998) para incluir a tipificação do crime de zoofilia, definido como a prática de ato libidinoso ou relação sexual com um “animal de qualquer espécie não humana”. A pena prevista é de reclusão de dois a seis anos, além de multa e proibição da guarda do animal. O texto também prevê aumento da pena para até o dobro nos casos em que a prática resulte na morte do animal.
Além disso, o projeto propõe alterações na lei que trata da prisão temporária (Lei 7.960, de 1989) para determinar que a prisão temporária seja aplicável nos casos em que haja autoria ou participação do acusado no crime de zoofilia.
A senadora Damares defende a necessidade de uma tipificação específica para a zoofilia, uma vez que as penas previstas para crimes de maus-tratos contra animais são consideradas brandas, com detenção de três meses a um ano, exceto quando os maus-tratos são praticados contra cães e gatos. Ela ressalta que o combate aos abusos contra os animais não é apenas uma questão ética, mas também um meio de prevenir a violência contra mulheres e crianças.
Com a aprovação na CMA, o projeto segue agora para a CCJ, onde será analisado em busca de garantir a proteção dos animais e a punição dos responsáveis por atos de zoofilia. A sociedade aguarda com expectativa a evolução desse debate no Congresso Nacional.