O projeto de lei, de autoria da Câmara dos Deputados, modifica a Lei Orgânica da Saúde para estabelecer que os laboratórios públicos devem produzir componentes farmacológicos para o tratamento dessas doenças. A proposta inicial utilizava o termo “doenças negligenciadas”, mas foi alterada para “doenças determinadas socialmente” após uma emenda de redação apresentada pelo senador Jaques Wagner (PT-BA).
Segundo o texto do projeto, os laboratórios que não possuírem condições técnicas para a produção desses princípios ativos poderão firmar acordos e projetos para adaptar suas instalações. Além disso, o poder público poderá estabelecer convênios nacionais e internacionais com laboratórios farmoquímicos para transferir tecnologias de produção para os laboratórios brasileiros.
As despesas para a implementação do projeto serão provenientes do orçamento da Seguridade Social, conforme previsto no Ministério da Saúde. O senador Otto Alencar (PSD-BA) foi responsável por conduzir a votação, que determina que o texto entrará em vigor um ano após a sua publicação como lei.
Essa iniciativa visa garantir o acesso aos medicamentos essenciais para o tratamento das doenças que afetam as populações mais vulneráveis e ressaltar a importância dos laboratórios públicos no combate às doenças negligenciadas. A expectativa é que a proposta seja avaliada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) antes de seguir para aprovação final.