O PL 1.145/2021 visa impedir o uso de bens ou recursos públicos em celebrações que exaltem o golpe de 1964, a ditadura militar ou indivíduos responsáveis por violações de direitos humanos listados no relatório final da Comissão Nacional da Verdade. Além disso, a proposta modifica a Lei 12.345, de 2010, para evitar a criação de datas comemorativas relacionadas a esse período sombrio da história do Brasil.
Uma das medidas do projeto proíbe que prédios, rodovias e bens públicos (ou pertencentes à União) sejam nomeados em homenagem a praticantes de violações de direitos humanos. Edifícios que atualmente fazem referência a indivíduos que cometeram tais violações durante a ditadura militar terão seus nomes alterados no prazo de seis meses após a aprovação do projeto.
O senador Contarato comentou que é absurdo pensar em comemorações relacionadas a esse regime repressivo, ainda mais com gastos dos cofres públicos. Segundo ele, não há espaço na democracia para enaltecer a morte e violações aos direitos humanos. Já o senador Randolfe destacou que o objetivo do projeto não é apagar a memória dos criminosos e seus atos, mas sim evitar que recebam honrarias devido às suas ações perversas, transmitindo à população a mensagem de que o país não tolera o arbítrio e o terrorismo de Estado.
O descumprimento dessas medidas será considerado um ato de improbidade administrativa, caracterizado por ações ilegais ou contrárias aos princípios básicos da administração pública. O projeto busca, portanto, preservar a memória histórica do país e reforçar os valores democráticos e de respeito aos direitos humanos.