SENADO FEDERAL – Proposta no Senado visa prevenir abandono escolar por gravidez e parentalidade precoce com multa para estabelecimentos educacionais que descumprirem a lei.

Proposta em análise no Senado visa prevenir o abandono escolar em casos de gravidez, maternidade ou parentalidade precoces. O PL 3.748/2023, de autoria da senadora Augusta Brito (PT-CE), estabelece como dever do Estado a garantia de condições de acesso e permanência na escola em situações como essas.

Entre as mudanças propostas, o projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para definir multa caso o responsável por estabelecimento educacional deixe de acolher a mãe ou o pai estudante quando precisarem permanecer com o filho. O valor da multa pode variar de R$ 1 mil a R$ 3 mil.

O PL está em análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e tem como relator o senador Marcelo Castro (MDB-PI). Além disso, propõe também a alteração na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para estabelecer como obrigação do Estado na educação escolar pública a garantia de creches para os filhos dos estudantes.

Segundo a autora na justificativa do projeto, muitos adolescentes, principalmente as meninas, se deparam precocemente com a responsabilidade da gravidez e da maternidade. A senadora afirmou que a capacidade de acolhimento pelo poder público, família e sociedade ainda é precária quando se trata da parentalidade precoce.

Para a senadora, as políticas públicas precisam considerar esse fator na alocação de recursos financeiros, técnicos e de conhecimento aplicados no desenvolvimento educacional. A proposta também prevê que os estabelecimentos de ensino promovam ações integradas com os Conselhos de Direitos das Crianças e Adolescentes para prevenir a evasão escolar causada pela gravidez na adolescência.

O Conselho Tutelar deverá elaborar, junto com a escola, um plano individual para adolescentes em caso de gravidez, maternidade ou parentalidade precoces. Além disso, a busca ativa daqueles que tenham abandonado a escola por esses motivos também será realizada pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Após a análise na Comissão de Assuntos Sociais, o projeto será debatido na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa e na Comissão de Educação e Cultura. A análise do projeto é em caráter terminativo, ou seja, depois da aprovação nos colegiados, poderá ser enviado diretamente para a Câmara dos Deputados, sem passar pelo Plenário – exceto se houver recurso para isso.

A proposta visa garantir a permanência na escola de jovens pais e mães, prevenindo o abandono escolar e promovendo a inclusão e continuidade dos estudos para esses adolescentes.

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