SENADO FEDERAL – Projeto de lei visa regulamentar preservação da competência legislativa do Congresso em meio a ativismo judicial.

A preservação da competência legislativa do Congresso Nacional pode ser regulamentada em lei. É o que estabelece o projeto de Decreto Legislativo (PDL) 347/2023, da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), que aguarda a escolha de um relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Ao apresentar o projeto, a senadora citou o que chamou de “ativismo judicial”, quando o Poder Judiciário adota normas para suprir a ausência de legislação que deveria ser feita pelo Congresso.

No texto, a senadora elenca todos os casos que são de competência legislativa exclusiva do Congresso Nacional trazidos na Constituição, como elaborar emendas à Constituição e de leis e dispor sobre assuntos de competência exclusiva do Congresso Nacional, como os tratados internacionais e o julgamento de contas anuais do presidente da República.

O projeto também enumera as atribuições normativas dos outros poderes e órgãos independentes, como tribunais do Poder Judiciário, Ministério Público da União (MPU), Tribunal de Contas da União (TCU) e Defensoria Pública da União (DPU). O rol é usado posteriormente, no texto, para prever que o exercício dessas atribuições ofenderá a competência legislativa do Congresso Nacional ou de suas Casas quando forem emitidas decisões ou atos fora dessas hipóteses previstas no projeto.

Como exemplo da extrapolação de competência, a senadora citou decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a criminalização da homofobia, em 2019, e, mais recentemente, sobre o aborto realizado até o terceiro mês da gestação. Para a senadora, independentemente do mérito das questões, é preciso discutir a competência para inovar no Direito, que é função do Parlamento e não de outros Poderes.

A senadora Soraya Thronicke defendeu que “A eventual decisão do Parlamento de (ainda) não legislar, de levar mais tempo debatendo e maturando a decisão de editar uma lei, deve ser respeitada pelos demais Poderes. É lição básica da ciência política que, no processo legislativo, a ‘não decisão’ é também uma decisão.”

Segundo o texto do projeto, a competência legislativa do Congresso ou das suas Casas também será ferida quando qualquer poder ou órgão independente invadir ou desrespeitar, direta ou indiretamente, essa competência, mesmo que com a justificativa de exercer suas atribuições constitucionais, legais, judiciais ou administrativas.

O projeto também prevê que, em caso de dúvidas sobre o tema, caberá consulta às comissões de Constituição e Justiça da Câmara e do Senado ou a uma comissão mista do Congresso especialmente criada para esse fim.

A proposta de Soraya Thronicke também elenca providências que poderão ser tomadas pelo presidente do Congresso ou da Casa que tiver a competência invadida. Entre elas está a determinação de um prazo para que o Poder ou órgão independente responsável adote as medidas cabíveis para a correção da inconstitucionalidade ou ilegalidade.

Outra providência prevista é representar ao Poder ou órgão competente sobre as irregularidades ou abusos apurados, para a promoção da responsabilidade civil, penal e administrativa dos infratores. A senadora argumenta que é preciso que o Congresso assuma seu papel de órgão de controle de atos praticados pelos demais Poderes, já que essa possibilidade é prevista implicitamente na Constituição, faltando apenas ser explicitada em norma legal.

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