SENADO FEDERAL – Projeto de lei em tramitação busca reconhecer natureza insalubre da limpeza de banheiros públicos de grande circulação, garantindo direitos trabalhistas.

Projeto de lei propõe reconhecimento da insalubridade na limpeza de banheiros públicos

Um projeto de lei apresentado pela senadora Jussara Lima (PSD-PI) busca reconhecer a natureza insalubre da atividade de limpeza de banheiros públicos ou coletivos de grande circulação, estabelecendo diretrizes para garantir a segurança e proteção desses trabalhadores. O PL 4.534/2023, que tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), propõe alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452, de 1943) e define como de grande circulação os estabelecimentos em que as instalações sanitárias estejam disponíveis para mais de 20 pessoas.

O projeto também deixa claro que a atividade de limpeza de banheiros públicos ou coletivos de grande circulação não será equiparada à limpeza em residências e escritórios. A insalubridade é definida pela legislação com base no grau do agente nocivo e no tipo de atividade desenvolvida pelo empregado durante a jornada de trabalho, observando limites de tolerância, taxas de metabolismo e tempos de exposição.

As condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, apresentam um adicional de 40%, 20% ou 10% do salário mínimo ou do salário-base. Na justificativa do projeto, a senadora argumenta que os banheiros coletivos públicos oferecem riscos significativos à saúde e à integridade física dos profissionais envolvidos, devido à exposição frequente a agentes biológicos, químicos e físicos.

Jussara Lima destaca a falta de regulamentação na CLT das atividades exercidas em condições insalubres, sendo atribuição do Ministério do Trabalho a elaboração de normas regulamentadoras. No entanto, ressalta que não existe vedação para a regulamentação em lei ordinária, citando o exemplo da normatização das atividades de trabalhador em motocicleta.

Além disso, registra que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já editou a Súmula 448, que corrobora a necessidade de pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo para a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação. A iniciativa também estabelece a responsabilidade do empregador em fornecer equipamentos de proteção individual e oferecer treinamentos específicos para os profissionais que exercem a atividade.

Com a proposta, Jussara Lima busca garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável para os trabalhadores que desempenham a atividade de limpeza de banheiros públicos ou coletivos de grande circulação, evidenciando a importância de reconhecer os direitos trabalhistas desses profissionais. A expectativa agora é de que o projeto avance na CAE e seja debatido em outras instâncias do Senado.

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