Um projeto de lei apresentado pela senadora Jussara Lima (PSD-PI) busca reconhecer a natureza insalubre da atividade de limpeza de banheiros públicos ou coletivos de grande circulação, estabelecendo diretrizes para garantir a segurança e proteção desses trabalhadores. O PL 4.534/2023, que tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), propõe alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452, de 1943) e define como de grande circulação os estabelecimentos em que as instalações sanitárias estejam disponíveis para mais de 20 pessoas.
O projeto também deixa claro que a atividade de limpeza de banheiros públicos ou coletivos de grande circulação não será equiparada à limpeza em residências e escritórios. A insalubridade é definida pela legislação com base no grau do agente nocivo e no tipo de atividade desenvolvida pelo empregado durante a jornada de trabalho, observando limites de tolerância, taxas de metabolismo e tempos de exposição.
As condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, apresentam um adicional de 40%, 20% ou 10% do salário mínimo ou do salário-base. Na justificativa do projeto, a senadora argumenta que os banheiros coletivos públicos oferecem riscos significativos à saúde e à integridade física dos profissionais envolvidos, devido à exposição frequente a agentes biológicos, químicos e físicos.
Jussara Lima destaca a falta de regulamentação na CLT das atividades exercidas em condições insalubres, sendo atribuição do Ministério do Trabalho a elaboração de normas regulamentadoras. No entanto, ressalta que não existe vedação para a regulamentação em lei ordinária, citando o exemplo da normatização das atividades de trabalhador em motocicleta.
Além disso, registra que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já editou a Súmula 448, que corrobora a necessidade de pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo para a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação. A iniciativa também estabelece a responsabilidade do empregador em fornecer equipamentos de proteção individual e oferecer treinamentos específicos para os profissionais que exercem a atividade.
Com a proposta, Jussara Lima busca garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável para os trabalhadores que desempenham a atividade de limpeza de banheiros públicos ou coletivos de grande circulação, evidenciando a importância de reconhecer os direitos trabalhistas desses profissionais. A expectativa agora é de que o projeto avance na CAE e seja debatido em outras instâncias do Senado.