SENADO FEDERAL – Projeto aprovado pela CDH prevê multa a instituições financeiras por crédito consignado indevido a servidores públicos e beneficiários do INSS.

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira um projeto que visa penalizar as instituições financeiras que realizarem crédito consignado sem a devida autorização de servidores públicos ou beneficiários do INSS. De acordo com o projeto de lei 4.089/2023, a multa, no valor de 10% do montante depositado indevidamente, será destinada automaticamente ao cliente. O relatório favorável ao projeto foi apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS), presidente do colegiado, e agora o texto seguirá para análise na Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC).

Paim destacou que essa multa será mais uma punição contra instituições fraudulentas. Segundo o senador, essa prática delituosa leva ao endividamento excessivo, especialmente de aposentados. O objetivo do projeto é se juntar à legislação existente que combate essa prática danosa de contratar empréstimos sem a devida demanda ou autorização do tomador. Como exemplo, Paim mencionou o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), que prevê multa e devolução em dobro dos juros e encargos cobrados em operações não autorizadas.

No caso de recebimento de empréstimo consignado sem solicitação, a nova regra exigirá que o beneficiário do INSS ou servidor público solicite à instituição financeira a devolução integral do valor em até 60 dias, por meio de qualquer um dos canais de atendimento disponibilizados pelo banco. Essa regra valerá tanto para operações de financiamento, cartão de crédito, cartão consignado de benefício ou arrendamento mercantil.

Após o requerimento ser feito, a instituição financeira não poderá cobrar nenhum tipo de encargo referente às operações indevidas. Além disso, será obrigada a depositar 10% do valor para o cliente, a menos que comprove em 45 dias que houve um engano justificável. Caso seja comprovada, dentro desse prazo, a ocorrência de fraude sem a participação da instituição ou de seus gerentes, a multa não precisará ser paga.

O texto aprovado também incluirá uma alteração no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741, de 2003), para considerar discriminatórias as exigências que não são aplicáveis a outros públicos, como o comparecimento pessoal em agências ou instalações. Paim lembrou que já defendeu a proibição da concessão de empréstimos a idosos sem a apresentação de prova de vida, mas agora entende as dificuldades que os bancos enfrentariam para realizar esse procedimento. Ele afirmou que, ao ser procurado pelos bancos, percebeu que o projeto atualmente em tramitação se aproxima do que seria adequado para todos os envolvidos.

É importante ressaltar que a fonte original dessa notícia não foi mencionada neste texto.

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