A Lei, originada pelo Projeto de Lei da Câmara (PLC) 6/2017, foi aprovada no Senado em dezembro e tem como objetivo principal evitar o chamado doping acidental, que é mais comumente observado no mundo do esporte de alto rendimento. A proposta já previa que a nova determinação entraria em vigor seis meses após a sanção presidencial, estipulando, portanto, o mês de julho como o prazo para cumprimento da medida.
Durante a votação do projeto no Senado, o debate ressaltou a importância da nova legislação para evitar punições injustas, sobretudo para atletas. Senadores como Leila Barros (PDT-DF), ex-atleta, e Carlos Portinho (PL-RJ), advogado desportivo, destacaram que a falta de informações sobre substâncias proibidas é a principal causa do uso inadvertido de medicamentos proibidos. A expectativa é que a nova lei diminua casos como o da ginasta Daiane dos Santos, que foi suspensa de competições por cinco meses após uso acidental de uma substância proibida contida em um diurético utilizado durante um tratamento estético em 2010.
A Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD) define doping como o uso de substâncias ou métodos proibidos que promovem alterações físicas e mentais que artificialmente melhoram o desempenho esportivo do atleta. De acordo com a relatora do projeto, Leila Barros, o objetivo da nova Lei é prevenir ou reduzir a probabilidade de atletas fazerem uso de medicamentos que possam conter substâncias proibidas, resultando no chamado doping acidental, no qual não há intenção de obter vantagens competitivas.
A nova determinação busca, portanto, promover o uso seguro de medicamentos e proteger tanto atletas quanto consumidores. A entrada em vigor da Lei em julho representará um avanço na prevenção do uso inadvertido de substâncias proibidas, contribuindo para a integridade e saúde dos indivíduos envolvidos.